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Resolução Alternativa de Conflitos

Nos termos do disposto no art. 18º, nº 1 da Lei 144/2015 de 8 de Setembro, informamos os consumidores que as entidades de Resolução Alternativa de Litígio são as que constam da lista publicada no site da Direcção-Geral do Consumidor em: www.consumidor.gov.pt

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